LEI Nº 1884/1976
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE, COM SEDE E FORO NESTA MUNICÍPIO.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o que dispõe o art. 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Municipal o "Juventude Futebol Clube", com sede em Camobi, 3º Distrito neste Município, e foro nesta cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dia do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal