PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

26/10/1976 00:10
LEI Nº 1883/1976

LEI Nº 1883/1976
DENOMINA "MINAS GERAIS" UMA RUA DESTA CIDADE.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, na conformidade do que dispõe o art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominada "MINAS GERAIS", a antiga rua "A" do loteamento de propriedade de Lady Kurtz de Oliveira, a qual partindo da Rua Gaspar Martins segue em direção paralela à rua do Acampamento.

Art. 2º A Prefeitura Municipal se encarregará da confecção e colocação das placas denominativas desta via pública, no prazo de trinta (30) dias a partir da data de promulgação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário,

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dia do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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