LEI Nº 1882/1976
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE DE ECONOMIA DE SANTA MARIA.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o que dispõe o art. 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a SOCIEDADE DE ECONOMIA DE SANTA MARIA, com sede e foro nesta cidade, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dia do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal