LEI Nº 1878/1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO ESCOLAR.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o art. 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É o Poder Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Rio Grande do Sul para a construção do prédio destinado à Escola Rural de Passo da Ferreira, Distrito de Boca do Monte, tudo conforme contrato anexo que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (07) dia do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal