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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

17/09/1976 00:09
LEI Nº 1871/1976

LEI Nº 1871/1976
INSTITUI O PRÊMIO INDÚSTRIA EM SANTA MARIA.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, na conformidade com o art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Indústria, a ser conferido anualmente pela Municipalidade à Industria ou Indústrias, até o número de três (3), que se destacarem no desenvolvimento tecnológico, econômico e social, com notórias repercussões nestes aspectos para o Município.

Parágrafo Único - A entrega do Prêmio ou Prêmios concedidos a dar-se-á no dia vinte e cinco (25) de maio de cada ano, data comemorativa da Indústria.

Art. 2º O Prêmio será constituída de troféus, mandados confeccionar pela Municipalidade através de concurso.

Art. 3º Para o julgamento da distinção será formada anualmente uma comissão julgadora nomeada pelo Executivo e composta dos representantes dos seguintes órgãos:

a) Um representante do Centro de Ciência Econômica da Universidade Federal de Santa Maria;
b) Um representante do Centro de Ciência Tecnológica da Universidade Federal de Santa Maria;
c) Um representante do Conselho do Desenvolvimento Econômico de Santa Maria;
d) Um representante da Imprensa;
e) Um representante do Escritório Municipal do Desenvolvimento Industriais e;
f) Dois representantes do Legislativo Municipal; sendo um de cada Partido.

Art. 4º A presente Lei deverá ser igualmente dentro do prazo máximo de doze (12) meses, a contar da data da sua promulgação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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