LEI Nº 1870/1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE ACORDO COM O ROTARY CLUBE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que de conformidade com o art. 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Acordo com o Rotary Clube Santa Maria-Clube do Serviço, objetivando a instalação de placas indicativas dos nomes de ruas e logradouros públicos da cidade, sem qualquer ônus para o Município.
Parágrafo Único - A concessão inclui as sedes distritais e zona rural.
Art. 2º As placas, suas dimensões, cores e modelos ficam sujeitos à prévia aprovação da Secretaria Municipal de Obras e Viação.
Art. 3º O Termo de Acordo terá vigência por dez anos e se constituirá parte integrante da presente Lei.
Art. 4º A presente Lei será regulamentada no que for necessário no sentido de disciplinas sua aplicação.
Art. 5º É revogada a Lei Municipal nº
1782/75.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal