PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

17/08/1976 00:08
LEI Nº 1869/1976

LEI Nº 1869/1976
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE CAIXERAL SANTAMARIENSE.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que de conformidade com o estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal, o CLUBE CAIXERAL SANTAMARIENSE, com sede e foro nesta cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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