LEI Nº 1868/1976
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL "PADRE CAETANO".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, na conformidade com o art. 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Moradores do Conjunto Residencial "Padre Caetano", de Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal