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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

09/08/1976 00:08
LEI Nº 1865/1976

LEI Nº 1865/1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR OBRAS DE REFORMA E COMPLEMENTOS DA FEBEM.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar obras de reforma e complementos no prédio pertencente a Fundação Estadual de Bem Estar do Menor FEBEM, desta cidade, até o montante de Cr$ 26.836,00 (vinte e seis mil e oitocentos e trinta e seis cruzeiros), conforme Contrato existente entre a referida Fundação e a Prefeitura Municipal.

Art. 2º As obras a que se refere o Art. 1º, poderão ser executadas através de Licitação Pública.

Art. 3º O Contrato firmado entre a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor e esta Prefeitura, passa a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 4º Servirá de recurso para a despesa referida no Art. 1º a verba recebida da FEBEM, conforme cláusula terceira (3ª) do Contrato referido no Art. 3º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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