LEI Nº 1863/1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM IMÓVEL.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, em conformidade com o que determina o art. 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou por decurso de prazo, na conformidade com o
Art. 55, § 1º da mesma
lei Orgânica, e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, através de Escritura Pública de Compra e Venda, os lotes de terrenos sob nº 17, 18, 19 e 20 da Quadra 03, da Vila Bela União desta cidade, ligados entre si, e que tem as seguintes confrontações e dimensões: ao Leste, onde mede 42 metros, com a rua B; ao Sul, onde mede 47 metros, com a rua F, a Oeste, onde mede 40 metros, como o lote nº 21; e, ao Norte, onde mede 53 metros, com os lotes nº 1, 2, 3, 4 e 5 e demais características constantes no Registro nº 65.952 Livro 3BQ do Cartório do Registro de Imóveis, pelo preço de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).
Parágrafo Único - O imóvel descrito neste artigo destina-se ao Grupo Escolar Municipal de Bela União, nesta cidade.
Art. 2º Servirá de recurso para a despesa decorrente desta Lei, a verba oriunda do Fundo de Participação dos Municipios-Ensino Fundamental-Despesas de Capital-Investimentos-Obras Públicas-Órgão 07-Código 4.0.0.0, do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal