PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

30/06/1976 00:06
LEI Nº 1857/1976

LEI Nº 1857/1976
AUTORIZA, O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE ACORDO COM A UNIÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DO RGS-UFM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que de conformidade com o art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Acordo com a União dos Funcionários Municipais do Rio Grande do Sul. UFM.

Art. 2º O Termo de Acordo de que trata o artigo anterior constituirá parte integrante à presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

TERMO DE ACORDO

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO, DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, A SEGUIR DENOMINADO MUNICÍPIO E A UNIÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO SUL-UFM, REPRESENTADA POR SEU DIRETOR PRESIDENTE, SR. PEDRO MORAIS GERMANY, A SEGUIR DENOMINADA UFM.

ITEM Nº 1 - O Município assume o compromisso de descontar em Folha de Pagamento, as importâncias autorizadas pelos Funcionários associados da UFM, na forma das autorizações pelos mesmos assinadas e com "visto" de um Diretor da UFM, ou de Funcionário da UFM credenciado pela Diretoria Executiva.

ITEM Nº 2 - Os descontos mencionados no item nº 1, serão recolhidos aos cofres da UFM até o dia dez (10) do mês imediatamente ao que se referem.

ITEM Nº 3 - Uma vez não recolhidos à UFM, na forma do item nº 2, os descontos efetuados, assumirá o MUNICÍPIO responsabilidade pelo não cumprimento.

ITEM Nº 4 - Não terá validade para a UFM qualquer desconto que não tenha na respectiva autorização o "visto" mencionado no item nº 1.

ITEM Nº 5 - Para o recolhimento do montante descontado em Folha de Pagamento, em favor da UFM, o MUNICÍPIO fornecerá mensalmente, previamente, a correspondente relação demonstrativa.

ITEM Nº 6 - A UFM considerará associado com as contribuições em dia, nos termos de seus Estatutos Sociais.

ITEM Nº 7 - No caso de desconto para pagamento por conta de contribuições atrasadas, o associado somente estará com os direitos sociais reabilitados se sua situação contribuidora encontrar amparo estatutário.

ITEM Nº 8 - Os direitos referidos no item nº 7 correspondem a tudo quanto for assegurado aos associados pela UFM, o que significa que nenhum amparo terá até que venha reabilitado integralmente sua situação contribuidora.

ITEM Nº 9 - Os descontos só serão feitos pelo MUNICÍPIO enquanto o servidor receber pelos cofres públicos municipais, sendo vinculado ao Poder Executivo;

ITEM Nº 10 - O disposto no item anterior aplica-se na hipótese de o servidor sofrer descontos por Ordem judicial ou para ressarcir danos causados ao Município, se a remuneração não comportar os descontos a que se refere este Termo.

ITEM Nº 11 - Os descontos que por ventura não forem efetuados por falhas de processamento do Computador, o serão nos meses subsequentes, ficando o MUNICÍPIO isento de qualquer compromisso.

ITEM 12 - Em caso de falecimento do servidor, cessarão, automaticamente, os descontos, ficando o MUNICÍPIO exonerado de qualquer compromisso.

ITEM 13 - É eleito o Foro de Santa Maria para dirimir dúvidas oriundas deste Termo de Acordo.

E, para que este Termo tenha seus jurídicos e legais efeitos, é assinado pelas partes, em duas vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.

Santa Maria, 30 de junho de 1976

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal.

PEDRO MORAIS GERMANY
Dir. Pres. UFM

TESTEMUNHAS:

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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