LEI Nº 1853/1976
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONTRATO COM A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que de conformidade com o art. 84, inciso VI, da
Lei OrgânicaMunicipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato com a Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Contrato de que trata o artigo anterior, constitui-se parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Servirão de recursos para as despesas decorrentes da assinatura do Contrato, os provenientes do excesso de arrecadação, conforme Lei Federal nº 4320, artigo 40, inciso II.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (4) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal