PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

04/06/1976 00:06
LEI Nº 1852/1976

LEI Nº 1852/1976
LIMITA A ALTURA DE EDIFICAÇÕES NUMA LINHA RETA ENTRE A ESTAÇÃO DA C.R.T NA RUA VENÂNCIO AIRES, AO ALTO DA ROCHA, FUNDOS DO INSTITUTO SÃO JOSÉ.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que de conformidade com seu art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º A partir desta data, fica sujeita a regulamentação especial a altura das edificações a serem realizadas dentro de uma faixa de 40m00 (quarenta metros) de largura, tendo como eixo uma linha reta traçada do prédio da C.R.T., na rua Venâncio Aires, ao Alto da Rocha, fundos do Instituto São José.

Art. 2º Em cada pedido de aprovação para obras dentro da faixa de que trata o artigo anterior, deverá ser processada verificação prévia junto à Gerência da Companhia Riograndense de Telecomunicações, em Santa Maria.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (4) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços