LEI Nº 1846/1976
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE DE PROTEÇÃO E AMPARO À CRIANÇA.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o que dispõe a
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente de Proteção e Amparo à Criança, com foro e sede nesta cidade.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976)
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal