PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

26/05/1976 00:05
LEI Nº 1846/1976

LEI Nº 1846/1976
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE DE PROTEÇÃO E AMPARO À CRIANÇA.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente de Proteção e Amparo à Criança, com foro e sede nesta cidade.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976)

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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