LEI Nº 1843/1976
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS "ESTÂNCIA DO JARAU".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que de conformidade com o que dispõe o art. 84 inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública municipal, o Centro de Tradições Gaúchas, Estancia do Jarau", com sede e foro na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976)
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal