PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

13/05/1976 00:05
LEI Nº 1842/1976

LEI Nº 1842/1976
DISPENSA A APRESENTAÇÃO DE PLANTA PARA CONSTRUÇÃO DE PEQUENAS MORADIAS.


DR. ABILIO ALBINO DALLA CÔRTE, Presidente da Câmara de Vereadores. Faço Saber, na conformidade do dispõe o art. 59, da Lei Orgânica do Município, que o Prefeito Municipal sancionou e Eu decreto e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Ficam dispensadas da apresentação de plantas, as construções de pequenas moradias, em madeira, tamanho de 5,50 mts por 5,50 mts, e localizadas nos bairros e zonas urbanas por destinação, no município.

Parágrafo Único - As instalações sanitárias, desde que obedeçam o tamanho de 2,00 mts por 2,00 metros, a parte integrante da construção, gozam de igual dispensa.

Art. 2º As reformas de prédios do tipo constante do Art. 1º e seus parágrafos únicos, gozam igualmente da dispensa estipulada na presente Lei.

Art. 3º Para obtenção dos benefícios da presente Lei, são obrigatórias as seguintes condições:

1º - Que o interessado nos benefícios da Lei, possua, em seu nome, um único imóvel.
2º - Que faça do imóvel possuído, a sua moradia e de seus dependentes, se os tiver.

Art. 4º Dispensam-se as exigências dos itens 1º e 2º, do Art. 3º da presente Lei, aos civis e militares, ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira, no teatro de operações na Itália.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala "Cel. Valença", da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e seis (13-05-1976).

ABILIO ALBINO DALLA CÔRTE
Presidente

JOÃO DELLAZZANA
1º Secretário

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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