LEI Nº 1842/1976
DISPENSA A APRESENTAÇÃO DE PLANTA PARA CONSTRUÇÃO DE PEQUENAS MORADIAS.
DR. ABILIO ALBINO DALLA CÔRTE, Presidente da Câmara de Vereadores. Faço Saber, na conformidade do dispõe o art. 59, da
Lei Orgânica do Município, que o Prefeito Municipal sancionou e Eu decreto e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Ficam dispensadas da apresentação de plantas, as construções de pequenas moradias, em madeira, tamanho de 5,50 mts por 5,50 mts, e localizadas nos bairros e zonas urbanas por destinação, no município.
Parágrafo Único - As instalações sanitárias, desde que obedeçam o tamanho de 2,00 mts por 2,00 metros, a parte integrante da construção, gozam de igual dispensa.
Art. 2º As reformas de prédios do tipo constante do
Art. 1º e seus parágrafos únicos, gozam igualmente da dispensa estipulada na presente Lei.
Art. 3º Para obtenção dos benefícios da presente Lei, são obrigatórias as seguintes condições:
1º - Que o interessado nos benefícios da Lei, possua, em seu nome, um único imóvel.
2º - Que faça do imóvel possuído, a sua moradia e de seus dependentes, se os tiver.
Art. 4º Dispensam-se as exigências dos itens 1º e 2º, do
Art. 3º da presente Lei, aos civis e militares, ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira, no teatro de operações na Itália.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala "Cel. Valença", da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e seis (13-05-1976).
ABILIO ALBINO DALLA CÔRTE
Presidente
JOÃO DELLAZZANA
1º Secretário