PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

04/05/1976 00:05
LEI Nº 1840/1976

LEI Nº 1840/1976
CRIA CARGOS, ABRINDO VAGAS, NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA.


DR. ABILIO ALBINO DALLA CÔRTE, Presidente da Câmara de Vereadores. Faço Saber, na conformidade dos dispositivos 43, inciso V, combinado com o art. 44, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou, o Poder Executivo sancionou, e Eu promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º São criados dois (2) cargos de escriturário, abrindo-se as respectivas vagas, na Secretaria da Câmara de Vereadores, de Santa Maria.

Art. 2º Para a admissão dos Servidores, fica autorizada a realização de concurso público, com a chamada através de Edital, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de promulgação desta Lei.

Art. 3º Os cargos criados por esta Lei, serão preenchidos de conformidade com o dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 4º Os valores de remuneração serão fixados no Contrato de Trabalho, na base de dois (2) salários mínimos regionais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala "Coronel Valença", da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em 04 (quatro) de maio do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).

ABILIO ALBINO DALLA CÔRTE
Presidente

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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