PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

29/04/1976 00:04
LEI Nº 1839/1976

LEI Nº 1839/1976
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 180.000,00.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que de conformidade com o art. 84 inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) para a aquisição de um caminhão prensa para a coleta de lixo.

Art. 2º Servirá de recursos para a abertura de despesa autorizada, os provenientes do excesso de arrecadação, conforme da Lei Federal nº 4320, artigo 40, inciso II; no exercício deste ano.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976)

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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