LEI Nº 1839/1976
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 180.000,00.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que de conformidade com o art. 84 inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) para a aquisição de um caminhão prensa para a coleta de lixo.
Art. 2º Servirá de recursos para a abertura de despesa autorizada, os provenientes do excesso de arrecadação, conforme da Lei Federal nº 4320, artigo 40, inciso II; no exercício deste ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976)
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal