LEI Nº 1836/1975
TORNA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, PELOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS E PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o
Art. 84, Inciso VI da
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Além dos elementos exigidos pelo Código de Obras para aprovação de projetos, deverá ser apresentada pelos responsáveis técnicos e proprietários dos imóveis, Certidão Negativa à Fazenda Pública Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975)
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal