PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

30/12/1975 00:12
LEI Nº 1836/1975

LEI Nº 1836/1975
TORNA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, PELOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS E PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o Art. 84, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Além dos elementos exigidos pelo Código de Obras para aprovação de projetos, deverá ser apresentada pelos responsáveis técnicos e proprietários dos imóveis, Certidão Negativa à Fazenda Pública Municipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975)

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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