PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

30/12/1975 00:12
LEI Nº 1835/1975

LEI Nº 1835/1975
DENOMINA "PADRE RÉUS" GRUPO ESCOLAR MUNICIPAL DE SEGUNDA ENTRÂNCIA, NESTE MUNICIPIO.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o Art. 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominada Padre Réus, o Grupo Escolar Municipal de segunda entrância, de Vila Lorenzi, nesta cidade.

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a confeccionar e colocar a placa denominativa desta Escola Pública Municipal, num prazo de (30) trinta dias a partir da data de promulgação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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