PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

29/12/1975 00:12
LEI Nº 1834/1975

LEI Nº 1834/1975
APROVA O PLANO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES DO PODER LEGISLATIVO.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o art. 84, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º As dotações consignadas no orçamento para o exercício de 1976, na rubrica: Órgão 01 - Câmara de Vereadores; Unidade Orçamentária 01 - Câmara de Vereadores e Código 3.2.1.0 e 3.2.1.6 Subvenções Sociais, no total de Cr$ 147.000.00 (cento e quarenta e sete mil cruzeiros) serão distribuídas nos termos desta Lei, obedecendo as disposições contidas na Lei Municipal nº 1412/69 e item VIII das instruções do Tribunal de Contas do Estado, aprovada pela Resolução nº 183/73.

Art. 2º ASSISTÊNCIA SOCIAL - A Verba Global para a Assistência Social será de Cr$ 138.400,00 (cento e trinta e oito mil e quatrocentos cruzeiros) e terá a seguinte aplicação:

I - À entidade privadas que prestam assistência sob forma de amparo a menores ou doentes indigentes - Cr$ 58.000,00 (cincoenta e oito mil cruzeiros);

II - À entidade privadas que prestam assistência sanitária a doentes pobres, amparo à velhice, à infância, à maternidade e à juventude - Cr$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos cruzeiros).

Art. 3º ATIVIDADES CULTURAIS - A Verba Global para atividades Culturais será de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) e assim distribuídas:

I - Para espetáculos teatrais ou civis, concertos musicais que sejam considerados úteis à difusão das artes Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).

Art. 4º ATIVIDADES DESPORTIVAS - As entidades de Atividades Desportivas Amadoristas serão beneficiadas com a Verba Global de Cr$ 8.300,00 (oito mil e trezentos cruzeiros).

Art. 5º As despesas orçamentárias decorrentes desta Lei, serão legalmente empenhadas antes do encerramento do exercício financeiro e, caso não forem pagas até esta data, serão creditadas à contar das respectivas instituições credoras em "resto a pagar".

Art. 6º A Verba revista no art. 1º será distribuída às entidades legalmente constituídas constantes na relação anexa, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores.

Parágrafo Único - Para se habilitarem ao recebimento dos auxílios e subvenções, deverão as entidades beneficiadas apresentar a documentação prevista na Lei e Resolução mencionada no art. 1º.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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