LEI Nº 1833/1975
AUTORIZA O GRUPO DE ESCOTEIROS TUPANCIGUARA A CONSTRUIR A SEDE DOS ESCOTEIROS NA PRAÇA GENERAL MALLET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o
Art. 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Grupo Escoteiro Turanciguara autorizado a construir, na Praça General Mallet, sem qualquer ônus para o Município, a sede dos Escoteiros segundo projeto de construção elaborado pelo Plano Diretor do Município de Santa Maria.
§ 1º - A obra deverá ser iniciada dentro de sessenta dias concluída no prazo de um ano, a contar da data da promulgação da presente Lei, sob fiscalização da S. M.O.V.
§ 2º - Concluídas as Obras, o Grupo Escoteiro Tupanciguara poderá usa-la como sede, sem qualquer ônus, exceto o de conservação, durante o prazo de vinte anos, sujeito a prorrogação.
§ 3º - Nenhuma outra destinação poderá ser dada a construção.
Art. 2º A obra autorizada pela presente Lei integrará o conjunto arquitetônico da Praça General Mallet e pertencerá ao Patrimônio Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal