PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

29/12/1975 00:12
LEI Nº 1833/1975

LEI Nº 1833/1975
AUTORIZA O GRUPO DE ESCOTEIROS TUPANCIGUARA A CONSTRUIR A SEDE DOS ESCOTEIROS NA PRAÇA GENERAL MALLET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o Art. 84, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Grupo Escoteiro Turanciguara autorizado a construir, na Praça General Mallet, sem qualquer ônus para o Município, a sede dos Escoteiros segundo projeto de construção elaborado pelo Plano Diretor do Município de Santa Maria.

§ 1º - A obra deverá ser iniciada dentro de sessenta dias concluída no prazo de um ano, a contar da data da promulgação da presente Lei, sob fiscalização da S. M.O.V.

§ 2º - Concluídas as Obras, o Grupo Escoteiro Tupanciguara poderá usa-la como sede, sem qualquer ônus, exceto o de conservação, durante o prazo de vinte anos, sujeito a prorrogação.

§ 3º - Nenhuma outra destinação poderá ser dada a construção.

Art. 2º A obra autorizada pela presente Lei integrará o conjunto arquitetônico da Praça General Mallet e pertencerá ao Patrimônio Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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