PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

29/12/1975 00:12
LEI Nº 1831/1975

LEI Nº 1831/1975
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O "CONSELHO DE ENTIDADES DO BEM ESTAR SOCIAL DE SANTA MARIA" (CONEBESMA).


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o Art. 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal o Conselho de Entidades do Bem Estar Social de Santa Maria (CONNEBESMA), com sede e foro nesta cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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