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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

29/12/1975 00:12
LEI Nº 1830/1975

LEI Nº 1830/1975
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELE-COMUNICAÇÕES-CRT.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com disposição do art. 84, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Município de Santa Maria, representado pelo chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar com a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT, convenio para a execução de serviços de comunicações telefônicas e outras na localidade de Dilermando de Aguiar, neste Município.

Parágrafo Único - O convênio será firmado segundo a minuta padrão fornecida pela CRT;

Art. 2º As despesas decorrentes da assinatura do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

02 01 03 07 020 2.001 - Manutenção dos serviços do Gabinete.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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