LEI Nº 1829/1975
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE ESPORTIVA E RECREATIVA DOS FUNCIONÁRIOS DA CEEE DE SANTA MARIA.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o
Art. 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Esportiva e Recreativa dos Funcionários da Companhia Estadual de Energia Elétrica de Santa Maria (ABERF/CEEE-SM), com sede e foro nesta cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal