PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

26/12/1975 00:12
LEI Nº 1828/1975

LEI Nº 1828/1975
CRIA A "UNIDADE PADRÃO"-UP PARA CÁLCULO DE IMPOSTOS, TAXAS E MULTAS VINCULADAS AO SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o Art. 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Os Impostos, Taxas, Multas, Emolumentos e outros valores vinculados ao Salário Mínimo serão calculados, em 1976, como Base na Unidade Padrão UP de Cr$ 480,00 (quatrocentos e oitenta cruzeiros) e no mesmo percentual estabelecidos na Legislação Municipal correspondente.

§ 1º - A Unidade Padrão estabelecida neste artigo será automaticamente reajustada anualmente com Base nos coeficientes de atualização monetária de que trata a Lei Federal nº 6.205, de 29 de abril de 1975.

§ 2º - O coeficiente de reajustamento terá efeito para o ano seguinte e será considerado vigorante em 31 de dezembro ou a soma, se houver, mais de um reajustamento anual.

Art. 2º Em decorrência da presente Lei, os valores monetários com Base no Salário Mínimo estabelecido na Lei Municipal 1268/66-Código Tributário Municipal e Leis posteriores que instituirão e disciplinaram a cobrança de Impostos sobre os serviços de qualquer natureza, taxas, e multas, bem como valores constantes no Código de Posturas do Município e Código de Obras vinculadas ao Salário Mínimo serão a partir de 1º de janeiro de 1976, lançados e cobrados pelo Município com Base na Unidade Padrão, ora estabelecida.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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