LEI Nº 1827/1975
DENOMINA UMA VILA E UM GRUPO ESCOLAR DO MUNICIPIO.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o
Art. 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominados Renascença, o Grupo Escolar e a Vila, conhecidos como Carangueijo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal