PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sexta-feira, 5 de julho de 2024

17/07/2018 00:07
LEI Nº 6241/2018

LEI Nº 6241/2018
CRIA O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA - IPASSP‐SM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1o O Quadro de Cargos Efetivos, com os respectivos cargos, do Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria - IPASSP‐SM, é constituído nos termos desta Lei.
 
Art. 2o Fica criado o Quadro de Cargos Efetivos do Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria - IPASSP‐SM.
Parágrafo único. Para compor o Quadro de Cargos Efetivos do IPASSP‐SM são criados e acrescidos aos números já existentes nas Categorias Funcionais e Grupos, definidas no art. 5o da Lei no 4745, de 5 de janeiro de 2004, que Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, os cargos de provimento efetivo indicados no Anexo I, desta Lei, com as quantidades respectivas.
 
Art. 3o Aos integrantes do Quadro de Cargos Efetivos do IPASSP‐SM, inclusive quanto ao vencimento básico, remuneração, espécies de gratificações, adicionais, promoções e progressões de carreira, aplicam‐se as disposições da Lei no 4745, de 5 de janeiro de 2004, e demais normas aplicáveis aos cargos de provimento efetivo, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
 
Art. 4o O servidor do Quadro de Cargos Efetivos do IPASSP‐SM é regido pela Lei no 3326, de 4 de junho de 1991, que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, vinculando‐se, quanto ao sistema de previdência, ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Maria.
 
Art. 5o Em caso de extinção do Regime Próprio de Previdência Social ou em caso de mudança de modelo de unidade gestora, os cargos do Quadro de Cargos Efetivos do IPASSP - SM, com seus respectivos titulares, passarão a integrar o Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
 
Art. 6o A Administração Direta do Município poderá ceder servidores ao IPASSP‐SM para o exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento, ou ainda, no interesse do serviço e para o exercício das atribuições próprias de cargo efetivo, quando houver insuficiência de servidores concursados no Quadro de Cargos Efetivos do IPASSP‐SM.
 
Art. 7o As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do IPASSP-SM:
16.09.1220002.2.066 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdência.
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.16 - outras Despesas variáveis - Pessoal Civil
3.1.91.13 - Obrigações patronais
3.3.90.46 - Auxílio – Alimentação
3.3.90.49 - Auxílio Transporte
 
17.01.10.122.0002.2.068 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo da Saúde.
3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
3.1.91.13 - Obrigações Patronais
3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação
3.3.90.49 - Auxílio - Transporte       
 
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 4 dias do mês de julho de 2018.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO do IPASSP‐SM
 
I ‐ GRUPO DE ATIVIDADES ADMNISTRATIVAS
 
Classes Cargos Denominação de Categoria Funcional Padrão
A‐B‐C‐D‐E‐F‐G 30 Agente Administrativo V
A‐B‐C‐D‐E‐F‐G 02 Agente de Processamento II V
A‐B‐C‐D‐E‐F‐G 02 Arquivista VII
A‐B‐C‐D‐E‐F‐G 02 Contador VII
A‐B‐C‐D‐E‐F‐G 01 Economista VII
A‐B‐C‐D‐E‐F‐G 01 Procurador Jurídico VII
A‐B‐C‐D‐E‐F‐G 01 Analista de Sistemas VII
A‐B‐C‐D‐E‐F‐G 01 Tesoureiro VI
 
 
 
 
 
 
 
Criado em: 17/07/2018 - 11:40:53 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 17/07/2018 - 11:40:53 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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