LEI Nº 1823/1975
DENOMINA UMA ARTÉRIA DA VILA PRADO.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o
Art. 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominada Avenida das Laranjeiras, a artéria existente na Vila Prado do nosso Município, no sentido Norte-Sul, e que margeia a referida Vila, partindo da Estrada Municipal "Passo da Areia"
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, fica autorizada a confeccionar e colocar as placas denominativas, num prazo de trinta (30) dias, a contar da data de promulgação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal