PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

23/12/1975 00:12
LEI Nº 1815/1975

LEI Nº 1815/1975
DENOMINA UMA RUA DA VILA PRADO.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o Art. 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominada rua das Bergamoteiras, a artéria conhecida como a rua "Um", da Vila Prado de nosso Município.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, fica autorizada a confeccionar e colocar as placas denominativas, num prazo de trinta (30) dias, a contar da data de promulgação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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