LEI Nº 1812/1975
DENOMINA UMA RUA DA VILA PRADO.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em conformidade com o
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Art. 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, LEI:
Art. 1º Fica denominada rua das Cerejeiras, a artéria conhecida como rua "Seis", da Vila Prado do nosso Município.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, fica autorizada a confeccionar e colocar as placas denominativas, num prazo de trinta (30) dias, a contar da data de promulgação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal