PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

10/11/1975 00:11
LEI Nº 1808/1975

LEI Nº 1808/1975
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURAL.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o disposto no art. 84 inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o contrato com o Governo do Estado, através da Secretaria de Educação e Cultura, para conclusão das obras de ampliação do prédio do Grupo Escolar Estadual Rio Grande do Norte, sede do distrito de São Martinho.

Art. 2º Servirá de recurso para as despesas de que trata o Artigo 1º desta Lei, o auxílio de Cr$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil cruzeiros) provenientes do Governo Estadual, conforme a ser assinado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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