PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

04/11/1975 00:11
LEI Nº 1806/1975

LEI Nº 1806/1975
AUTORIZA REDUÇÃO DOS INDICES DAS TAXAS DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO E OCUPAÇÃO DO SOLO.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que de conformidade com o art. 84 inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir os índices das Taxas de Licença para o exercício do comércio eventual ou ambulante e de licença para ocupação de área em vias e logradouros públicos, para "Stands" de revistas, livros e jornais, frutas e hortaliças, bem como "traillers", carrocinha de pipoca e similares.

Art. 2º A redução de que trata o artigo anterior é de 50% (cincoenta por cento) das atuais índices.

Parágrafo Único - A Redução não atingirá o alvará de licença.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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