ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

30/10/1975 00:10
LEI Nº 1804/1975

LEI Nº 1804/1975
ALTERA O CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE TRIBUTOS E MULTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que de conformidade com o art. 84 inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Os valores monetários, com base no salário mínimo, estabelecido na Lei nº 1268, de 29 de setembro de 1966, Código Tributário Municipal e Leis posteriores para cobrança de imposto Sobre Serviço de qualquer natureza e taxas, serão atualizadas com base nos coeficientes do sistema especial de atualização monetária de que trata o artigo 2º e seu parágrafo único da Lei Federal nº 6.205, de 29.04.75.

Parágrafo Único - As multas estabelecidas nas Leis nºs 125, de 20.09.51 (Código de Posturas), e 1.319, de 05-07-68 (Código de Obras), com base no salário mínimo, terão igualmente seus valores considerados segundo os critérios do sistema especial referido neste artigo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de outubro de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços