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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

09/10/1975 00:10
LEI Nº 1802/1975

LEI Nº 1802/1975
AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL COM O SR. ARMINDO LUIZ SILVEIRA.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que de conformidade com o que determina o art. 84 inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Sr. Armindo Luiz Silveira o seguinte imóvel constituído de um terreno situado na rua B, quadra F da Vila Moreira, nesta cidade, pertencente ao Município, com as seguintes medidas e confrontações: ao LESTE, onde tem sua frente, mede 14m00 para a rua B, ao OESTE, 14m00 com área verde, pertencente ao Município; ao NORTE, com 30m00 de frente a fundo, a começar a 02m50 de distância do alinhamento da rua B (distância prevista para o alargamento da rua pelo Plano Diretor) limita-se com o terreno nº 4 da quadra F; ao SUL, 30m00 de frente a fundo, a começar a 02m00 de distância do alinhamento da rua B, limita-se com Napoleão Najera e outros; com o terreno nº 24, situado na quadra I, na rua Gasper Martins, da Vila Urlândia, nesta cidade, pertencente a Armindo Luiz Silveira, com as seguintes medidas e confrontações; ao SUL, onde tem sua frente, mede 12m00, limita-se com a rua Gasper Martins; ao NORTE 12m00, limita-se com a rua B da Vila Moreira; a LESTE 30m00 de frente a fundo, confronta com o terreno de Armindo Luiz Silveira e, a OESTE, 30m00, limita-se com terreno de propriedade de Napoleão Najera;

Parágrafo Único - O terreno sob nº 24 destina-se a prolongar a rua B da Vila Moreira, conectando com a rua Gaspar Martins.

Art. 2º Para concretizar a presente permuta, o Executivo Municipal poderá assinar as necessárias escrituras;

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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