PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

08/10/1975 00:10
LEI Nº 1800/1975

LEI Nº 1800/1975
DENOMINA HEITOR CAMPOS, O VIADUTO EXISTENTE NA RUA VENÂNCIO AIRES, SOBRE A FUTURA AVENIDA ITAIMBÉ.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu art. 84, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominado HEITOR CAMPOS, o Viaduto existente na rua Venâncio Aires, sobre a futura Avenida Itaimbé.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, fica autorizado a mandar confeccionar as placas denominativas do Viaduto Heitor Campos, num prazo de trinta (30) dias, a contar da data de promulgação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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