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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

08/10/1975 00:10
LEI Nº 1799/1975

LEI Nº 1799/1975
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL COM A PARÓQUIA Nª Sª DA GLÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que de conformidade com o que determina o art. 84, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a Paróquia Nª Sº da Glória em Camobi, Termo de Concessão de Uso do seguinte imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, com as seguintes medidas e confrontações: uma faixa do terreno nº 14, quadra F, na Vila Santa Helena, Camobi, medindo ao NORTE 36m15, confronta com o terreno nº 13; ao SUL, 36m15, confrontando com a área restante do terreno nº 1`4; ao LESTE, com 04m00, com frente para a rua 2 A e, a OESTE, com 04m00, confrontando com o terreno nº 9.

Art. 2º A concessão será pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da data da assinatura do respectivo Termo.

Art. 3º O imóvel referido no art. 1º destina-se unicamente a construção do Centro Comunitário da Vila Santa Helena.

Art. 4º O Termo mencionado no art. 1º constitui-se parte integrante da presente Lei.

Art. 5º Em caso do não cumprimento desta Lei ou do Termo a ser firmado, poderá o Poder Executivo tomar as medidas cabíveis para o cancelamento da concessão.

Art. 6º A construção do Centro Comunitário deverá ser iniciada no prazo de seis meses a contar da data da promulgação deste diploma legal.

Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data da promulgação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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