PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

08/10/1975 00:10
LEI Nº 1798/1975

LEI Nº 1798/1975
AUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMUTAR IMÓVEL.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que de conformidade com o que determina o art. 84, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com a firma Industrial Refrigerantes Vontobel S.A. o seguinte imóvel: uma área de terras com 1.188m2 , pertencente ao Patrimônio Municipal, constituída por parte da rua 2, do loteamento da Vila Goiânia, possuindo as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede 106m00, divide com os lotes nºs 2,3,4,5 e 6 da quadra M, da Vila Goiânia, ao SUL, onde mede 110m00, divide com os lotes nºs 3,4,5,6,7,8 e 9 da quadra 1; ao LESTE, onde mede 12m00, confronta com o prolongamento da Av. Ângelo Bolson, mais precisamente, Rodovia Estadual RS 62 e, a OESTE, onde mede 11m00, divide com a rua nº 3 do mesmo loteamento pelo lote nº 1 da quadra 14 da Vila Santa Tereza, distrito de Camobi, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde faz frente mede 12m00 dividido com a rua nº 2; ao SUL, onde faz fundos confronta com parte do lote nº 6; ao LESTE confronta com a rua nº 7 e, pelo OESTE, confronta com o lote nº 2. A extensão da frente aos fundos é de 42m00.

Art. 2º Para concretizar a permuta autorizada pela presente Lei, poderá o Executivo Municipal assinar as escrituras necessárias;

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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