PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

24/09/1975 00:09
LEI Nº 1797/1975

LEI Nº 1797/1975
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO, "CIRCULO DE PAIS E MESTRES DO COLÉGIO ESTADUAL MANOEL RIBAS".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação "Circulo de Pais e Mestres do Colégio Estadual Manoel Ribas", com foro e sede nesta cidade.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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