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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

24/09/1975 00:09
LEI Nº 1795/1975

LEI Nº 1795/1975
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE RECREATIVA CONCÓRDIA COM SEDE NESTE MUNICÍPIO.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que dispõe o art. 84, inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica reconhecida como Utilidade Pública Municipal a SOCIEDADE RECREATIVA CONCÓRDIA, com sede na Vila de Boca do Monte, distrito do mesmo nome, registrada no Ofício dos Registros Especiais da Comarca de Santa Maria sob nº 375 fls. 62-v, livro A nº 5.

Art. 2º Em decorrência desta lei goza a referida Sociedade das prerrogativas legais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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