LEI Nº 1794/1975
REVOGA A LEI Nº 1708 (LEI DOS TÁXIS) DE NOVEMBRO DE 1974.
JOÃO ÁLVARO MACHADO, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, faz saber que o Prefeito Municipal sancionou e esta decreta e promulga a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº
1708 (Lei dos Táxis) de 11/74 que modificou a Lei Municipal nº 1630.
Parágrafo Único - A presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
JOÃO ÁLVARO MACHADO
Presidente
JOÃO DELLAZZANA
1º Secretário