PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

22/09/1975 00:09
LEI Nº 1794/1975

LEI Nº 1794/1975
REVOGA A LEI Nº 1708 (LEI DOS TÁXIS) DE NOVEMBRO DE 1974.


JOÃO ÁLVARO MACHADO, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, faz saber que o Prefeito Municipal sancionou e esta decreta e promulga a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1708 (Lei dos Táxis) de 11/74 que modificou a Lei Municipal nº 1630.

Parágrafo Único - A presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

JOÃO ÁLVARO MACHADO
Presidente

JOÃO DELLAZZANA
1º Secretário

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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