PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

10/09/1975 00:09
LEI Nº 1792/1975

LEI Nº 1792/1975
DENOMINA VALENTIN FERNANDES, NA RUA NESTA CIDADE.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denomina VALENTIN FERNANDES, a atual Rua "2" que parte da Rua Conrado Hoffmann, no sentido noroeste-sudoeste, entre a rua General Neto e Jorge Pedro Abelin, na Vila Belém, nesta cidade.

Art. 2º A Prefeitura Municipal se encarregará da confecção e colocação das placas denominativas desta via pública num prazo de trinta (30) dias a partir da promulgação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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