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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

10/09/1975 00:09
LEI Nº 1791/1975

LEI Nº 1791/1975
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR E ADQUIRIR IMÓVEIS.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Público Municipal, autorizado a permutar mediante escritura pública, uma área de terras sem benfeitorias, constituída pelos terrenos de números 8 (oito) e 9 (nove) da quadra 7 (sete), da Vila Medianeira, situada na zona urbana desta cidade, com as seguintes medidas e confrontações, em conjunto: 20 metros de frente a leste, para a rua A; com igual medida nos fundos a oeste, onde entestam com os terrenos números 17 (dezessete) e 18 (dezoito); por 30 metros de extensão da frente ao fundo, confrontando por um lado ao norte com o terreno de número 7 (sete) e pelo outro lado ao sul, com a rua H, pertencente a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, conforme registro nº 56.538, fls. 78 do livro 3-BG por outra área de terras constituída pelos lotes 8 (oito) e 9 (nove) da quadra nº 3 (três) da mesma Vila Medianeira, com as seguintes dimensões e confrontações, em conjunto: 20 metros de frente a leste com a rua Duque de Caxias, com igual largura nos fundos e oeste, onde entesta com os lotes de números 17 (dezessete) e 18 (dezoito); ao sul mede 30 metros confrontando com a rua H, e ao norte mede 30 metros limita com o lote número 7 (sete), de propriedade de Bonifácio Rodrigues Lopes e sua mulher, conforme registro nº 33.639, fls.86 do livro 3-AL.

Art. 2º Igualmente fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir pelo preço de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), mediante escritura pública os lotes de números 7 (sete), 16 (dezesseis), 17 (dezessete) e 18 (dezoito), da quadra 3 (três) também da Vila Medianeira, com as seguintes medidas e confrontações os lotes 16, 17 e 18, em conjunto: 30 metros ao sul para a rua H; ao norte mede 30 metros com o lote nº 15; a oeste, mede 30 metros com a rua A, e ao leste mede 30 metros com os lotes nºs 7 (sete), 8 (oito), e 9 (nove); o LOTE nº 7, com 10 metros de frente para a rua Duque de Caxias, ao leste; a oeste, com 10 metros de largura, limita com o lote nº 16; ao norte, mede 30 metros e limita com o lote nº 6; ao sul, onde mede também 30 metros, limita com o lote nº 8, pertencente também a Bonifácio Rodrigues Lopes e sua esposa, conforme registro nº 33.639, fls. 86 do livro 3-AL

Art. 3º A presente permuta e aquisição, autorizadas por esta Lei tem por objetivo atender compromisso do Município assumido em dezembro do ano 1972, mediante termo de permuta firmado pelo então Prefeito Municipal com o Sr. Bonifácio Rodrigues Lopes e sua esposa

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta cinco (1975).

ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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