PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

10/09/1975 00:09
LEI Nº 1787/1975

LEI Nº 1787/1975
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO "OLAVO BILAC".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Círculo de Pais e Mestres do Instituto de Educação "Olavo Bilac", com foro e sede nesta cidade.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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