LEI Nº 1787/1975
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO "OLAVO BILAC".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que dispõe a
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Círculo de Pais e Mestres do Instituto de Educação "Olavo Bilac", com foro e sede nesta cidade.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal