LEI Nº 1785/1975
DENOMINA "SANTA HELENA" UMA ESCOLA DO MUNICÍPIO.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o art. 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominado GRUPO ESCOLAR MUNICIPAL "SANTA HELENA" a Unidade Escolar localizada na Vila Santa Helena, distrito sede.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal